Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:46

Decreto N.º 54, 08 DE março DE 2021

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DEC54.20 PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e, Considerando o Decreto Estadual “E” nº 01/2020, que declara a data de 11 de junho de 2020, Ponto Facultativo em comemoração ao dia de Corpus Christi; Considerando que não haverá expediente no dia 12 de junho de 2020, no Poder Judiciário Estadual (art. 2º da Portaria nº 01/2020) e no Tribunal de Contas Estadual (art. 1º, inciso V, da Portaria TCMS nº 41/2020); Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal nos dias 11 e 12 de junho de 2020, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário; Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí; Considerando a necessidade de se adotar medidas de ordem administrativa para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município de Naviraí, nos dias 11 de junho de 2020 – quinta-feira e 12 de junho de 2020 – sexta-feira.

Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 02 de junho de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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