Última Atualização em: 14 de março de 2025 09:52
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento do exercício de 2024 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.576, de 10 de dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.912.356,00 (Um milhão novecentos e doze mil trezentos e cinquenta e seis reais) de acordo com o inciso II § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Valor |
01 PODER EXECUTIVO |
|||
01.04 GERENCIA DE OBRAS |
|||
01.04.15.451.401.1.005 |
4.4.90.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 1.912.356,00 |
Art. 2º Para dar cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 1.912.356,00 (Um milhão novecentos e doze mil trezentos e cinquenta e seis reais) provenientes de Transferência de convênio conforme contrato nº 961506/2022/MDR/CAIXA junto ao Ministério Desenvolvimento Regional - Pavimentação Aeroporto Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 12 de Março de 2025.
Naviraí - MS, 12 de março de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3799 do dia 14/03/2025
https://www.diariooficialms.com.br/assomasul