Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 10:30
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2022 que especifica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.398, de 20 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e Quinhentos Mil Reais) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
04 Fundos Especiais | |||
04.04 Fdo Mun. Do Meio Ambiente | |||
04.04.18.541.510.2.048 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 500.000,00 |
04 Fundos Especiais | |||
04.06 Fundo Municipal Direito Difusos - PROCON | |||
04.06.14.422.520.2.078 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 das referidas Unidades Gestoras e Fundos mencionados acima, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de Junho de 2022.
NAVIRAI - MS,01 de Junho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF nº 017.491.841-09
Prefeita Municipal