Última Atualização em: 26 de março de 2025 15:32

Decreto N.º 69, 19 DE março DE 2025

Documento de Origem Baixar
DEC69.25 ABRE CRÉDIDO SUPLEMENTAR
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar por Superavit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2025 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.576, de 10 de dezembro de 2024.

      D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 996.618,06 (novecentos e noventa e seis mil seiscentos e dezoito reais e seis centavos) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Valor

03 FDO MUN DESENV EDUCAÇÃO BASICA-FUMDEB

03.01 FUMDEB

03.01.12.361.502.2.057

3.1.90.11.00.00.00

VENCMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 996.618,06

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                                   R$ 996.618,06 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, decorrem do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 do Fundo municipal de desenvolvimento da educação basica - FUMDEB, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 19 de março de 2025 .

 Naviraí - MS, 19 de março de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

Pular para o conteúdo