Última Atualização em: 26 de janeiro de 2024 08:21

Decreto N.º 002, 12 DE janeiro DE 2024

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DEC02.24 COMISSÃO LEI PAULO GUSTAVO
 
EMENTA: Institui e nomeia a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e dá outras providencias”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, c/c §3º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 248/2022,

 

Considerando a Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, que “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525 de 11 de maio de 2023”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Naviraí/MS, com as seguintes atribuições:

 

a) Executar as ações previstas no plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura e justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão;

b) Realizar chamadas públicas com o setor cultural;

c) Analisar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos selecionados;

d) Recolher dados relativos à execução dos recursos e aos seus destinatários;

e) Encaminhar ao Ministério da Cultura relatórios parciais e relatório final de gestão;

f) Zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

g) Respeitar e cumprir o manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura; e

h) Instaurar tomada de contas especial nos projetos contemplados e aplicar eventuais sanções, quando necessário.

 

Art. 2º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo:

 

I - Maria Telma de Oliveira Minari, Presidente;

II - Deyler Vinícios Avelar Pereira - vice-presidente;

III - Fabiana Gomes de Lima Lopes, secretária.

 

Art. 3º A função dos membros da Comissão será considerada de relevante serviço ao município e não será remunerada a qualquer título.

 

Art. 4º A Comissão deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a execução dos recursos de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/2022.

 

Art. 5º A Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo será dissolvida tão logo sejam encerradas suas atividades, após a apresentação do relatório final de execução.

 

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí – MS, 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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