Última Atualização em: 22 de janeiro de 2024 12:09

Decreto N.º 005, 09 DE janeiro DE 2024

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DEC005.24 DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL MAT 28.634
 
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto da matrícula n.º 28.634, com área de 455,40 m², de propriedade da Portal Imobiliária, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, fundamentado ainda no art. 5º, XXIV da Constituição da República e art. 5º, ‘i’ do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e;

 

Considerando que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição da República;

 

Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;

 

Considerando que o Decreto Lei n.º 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;

 

Considerando que o terreno teve intervenção por parte do poder público desde 2012, para a realização dos serviços que se fizeram necessários para implantação da construção da Unidade Básica de Saúde da Família Sol Nascente;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área de 455,40 m², localizado no Lote 001 da Quadra 001, do Loteamento Residencial Portal Residence II, registrada sob o n.º 28.634, do Cartório de Imóveis da Comarca de Naviraí – MS, de propriedade de Portal Imobiliária.

 

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do imóvel para uso da Unidade Básica de Saúde da Família Sol Nascente, que iniciou sua posse em meados de 2012.

 

§1º. O valor da área a ser desapropriada, conforme avaliação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

§2º. O órgão competente fica autorizado a realizar a exclusão dos lançamentos tributários pendentes sobre o imóvel.

 

Art. 3° Ficam os órgãos competentes da administração Pública Municipal autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento do presente ato.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí – MS, 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita