Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 09:08

Decreto N.º 1, 03 DE janeiro DE 2022

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DEC01.22 SITUAÇÃO DE EMERGENCIA MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
 
EMENTA: Declara Situação de Emergência em todo território do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, afetadas estiagem – COBRADE – 1.4.1.1.0, IN/MDR n. 036/2020, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012,

Considerando que o Município de Naviraí – MS foi acometido por estiagem e altas temperaturas durante os meses de novembro e dezembro de 2021;

Considerando que a estiagem e a alta temperatura afetaram a produtividade estimada para a safra da soja cultivada em toda área do Município de Naviraí;

Considerando o período de estiagem de aproximadamente 40 dias no Município de Naviraí (dados da estação meteorológica da COPASUL), com altas temperaturas, ocasionando perdas significativas nas atividades agropecuárias, especificamente a cultura de soja, afetando tanto a agricultura familiar como o agronegócio;

Considerando que a cultura de soja é a mais cultivada nesse período e, consequentemente, a mais prejudicada na safra 2021/2022, com estimativa atual de redução de produtividade em torno de 60% a 70%, em relação à inicialmente prevista, que era de 3.300kg por hectare, conforme levantamento realizado pela COMEA/IBGE;

Considerando o Laudo Meteorológico emitido pela SEMAGRO – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Produção e Agricultura Familiar, emitido em 29/12/2021, que conclui que o Município de Naviraí, encontra-se em condições de estiagem entre os dias 20 de novembro a 29 de dezembro de 2021, com chuvas abaixo da médica histórica;

Considerando que a área cultivada com a cultura de soja no Município é de 110.000 hectares, no raio de 80 km do centro do Município, onde praticamente 100% das áreas foram atingidas pelas condições climáticas diversas, conforme informações da AGRAER;

Considerando que o Município de Naviraí é extremamente dependente do agronegócio, englobando pecuária e agricultura para a sustentação de sua economia, sendo a zona rural a mais castigada durante o período da estiagem e das altas temperaturas;

Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, para fins necessários.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência” em todo território do Município de Naviraí, conforme documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como  ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR n° 36/2021, causada durante os meses de novembro e dezembro de 2021.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. 

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com o presente Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos por um período de 180 dias.

Naviraí – MS, 03 de janeiro de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

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