Última Atualização em: 16 de janeiro de 2023 13:38
Delega competência ao servidor Leonardo Pires Nogueira, ocupante do cargo de provimento em comissão de superintendente da Fundação Cultural, como ordenador de despesas do Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 2º, da Lei Municipal n.º 659 de 21 de junho de 1993, e
Considerando, o disposto no Decreto nº 56, de 25 de junho de 1993, que aprova o Estatuto da Fundação Cultural de Naviraí, c/c o que dispõe o art. 21 do referido Estatuto.
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegado ao servidor Leonardo Pires Nogueira, nomeado no cargo de provimento em comissão de Superintendente da Fundação Cultural, símbolo SUP-5, competência para autorizar e ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito, a partir de 13 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Fica delegado também ao servidor mencionado no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 12 de janeiro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita