Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 09:34

Decreto N.º 08, 02 DE janeiro DE 2025

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DEC08.25 – EXPEDIENTE
 
EMENTA: Estabelece novo horário de trabalho e expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO que o Decreto é um ato normativo de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que poderá o Chefe do Poder Executivo, no melhor interesse público, alterar horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir a eficiência dos serviços prestados, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 6 de janeiro de 2025, o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal será das 7h às 11h e das 13h às 17h.

 

Parágrafo único. O atendimento ao público será realizado das 8h às 11h e das 13h às 17h.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, com vigência por prazo indeterminado.

 

Naviraí – MS, 02 de janeiro de 2025.

             

  

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito

 

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