Última Atualização em: 9 de fevereiro de 2024 09:33
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Orçamento Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em conformidade com o disposto nos artigos 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c o art. 12, da Lei Orçamentária Anual, Lei n.º 2.538, de 13 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido como programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos moldes do art. 8º, bem como as metas de arrecadação, nos moldes do art. 13, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, para o exercício de 2024, os valores previstos na forma dos Anexos I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e Anexo II – Programação Financeira, que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente cronograma de desembolso será avaliado a cada 2 (dois) meses, para sua adequação de acordo com o comportamento da receita geral do Município.
Art. 3º A presente programação bem como o cronograma de desembolso poderá ser alterada no curso da execução orçamentária do exercício de 2024, tendo em vista a alteração da receita arrecadada após cada mês.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024.
Naviraí, 18 de janeiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita