Última Atualização em: 8 de maio de 2025 13:24
Altera redação do Decreto n.º 29/2025 e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Naviraí,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado a redação do inciso I, art. 6.º do Decreto n.º 29, de 22 de janeiro de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º [...]
I – No dia 5 de agosto de 2025, serão sorteadas as motos aos contribuintes que pagarem o IPTU em cota única, sendo a primeira moto como prêmio aos que pagaram com desconto de 15% até dia 10/03/2025, e, a segunda moto, aos que optaram pelo pagamento em cota única até o dia 10/03/2025 e não foram contemplados no sorteio anterior, bem como, aqueles que realizaram o pagamento em cota única com desconto de 10% até 10/04/2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 30 de abril de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí