Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 09:29

Decreto N.º 101, 02 DE outubro DE 2020

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DEC101.20 CONSELHO DE CULTURA
 
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2020/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando as indicações feitas pelas classes representativas da sociedade, constantes dos incisos de I a V do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.920 de 15 de abril de 2015,

 

 

      D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, para um mandato de 02 (dois) anos, com início em setembro de 2020 e término em setembro de 2022, passa a viger com a seguinte composição:

 

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

  1. Titular: Milena Cristina Feuser
  2. Suplente: Rafaela Parcio Martins Ribeiro

II – Representante da Gerência Municipal de Educação e Cultura

  1. Titular: Admilson Santana Vieira
  2. Suplente: Marcela Gomes Soares Guedes

III – Representante do Poder Legislativo

  1. Titular: Lucinéia Fratino Leite Militão
  2. Suplente: Telma Manoel da Silva Aquino

IV – Representantes da Classe Artística

  1. Titulares:
  • - Eneias Ferreira dos Santos
  • – André Alves de Almeida
  • – Edna Maria Oliveira Souza
  1. Suplentes:
  • – Sylvio Santos Soares
  • – Virginia Moreira de Melo

V – Representantes das IES

  1. Titular: Rodrigo Alves Ferreira
  2. Suplente: Marco Antônio Costa da Silva

VI – Representante da Fundação Cultural de Naviraí

Titular: Caroline Touro Beluque

Suplente: Vera Lucia da Silva

 

Art. 2º Os membros do Conselho nomeados através do presente ato, não serão remunerados, sendo seus serviços considerados como de relevância.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 02 de outubro de 2020.

 

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

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