Última Atualização em: 8 de maio de 2025 13:28
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado Emergencial no âmbito da Gerência Municipal de Meio Ambiente, visando a contratação temporária para os cargos de Técnico de Manutenção de Parques e Jardins, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal n.º 934 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária para os cargos de Técnico de Manutenção de Parques e Jardins, para atender as necessidades da Gerência Municipal de Meio Ambiente, para atender as demandas diárias de manutenção.
§ 1º A contratação autorizada no caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerência Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 05 de maio de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito Municipal de Naviraí
Publicado no diário oficial da Assomasul
Edição n.º 3833 do dia 06/05/2025
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