Última Atualização em: 8 de maio de 2025 13:31

Decreto N.º 103, 06 DE maio DE 2025

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DEC103.25 DIARIO 3834 07.05.25 APROVA REGULAMENTO COMTUR
 
EMENTA: Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

Considerando a deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Turismo em reunião ordinária realizada no dia 03 de abril de 2025, e a análise jurídica deste Município do referido Regimento Interno,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo, nos termos do Anexo Único, parte integrante e indissociável deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 90, de 27 de junho de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 06 de maio de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

 

Publicado no diário oficial da Assomasul

Edição n.º 3834 do dia 07/05/2025 

https://www.diariooficialms.com.br/assomasul

 ANEXO AO DECRETO N.º 103/2025. 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA 

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei n.º 1.720 de 24 de maio de 2013. É um órgão de assessoramento do Executivo Municipal nas questões relacionadas com a Política Municipal de Turismo, em caráter permanente.

Parágrafo Único. As competências do Conselho Municipal de Turismo estão devidamente estabelecidas no artigo 3º da Lei 1720 de maio de 2013 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Plenário do Conselho será composto por 11 (onze) membros titulares:

§ 1º O mandato dos membros do Conselho terá duração de 03 (três) anos e será contado a partir da nomeação dos Conselheiros pelo Prefeito Municipal, sendo permitida sua recondução.

§ 2º Em caso de vacância, por qualquer motivo do qual decorra o afastamento definitivo do Conselheiro, cabe à entidade, a indicação para o preenchimento da vaga, que se dará, no máximo em 15 (quinze) dias corridos após a oficialização da vacância.

§ 3º Em caso de vacância do representante do Poder Público, o chefe do Poder Executivo Municipal indicará o nome de outro servidor, lotado na mesma secretaria ou órgão, para o preenchimento da vaga.

§ 4º  O representante da Entidade participante será excluído do Conselho quando faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.

§ 5º Em caso de exclusão do representante da Entidade, um novo será submetido ao Plenário do Conselho em Assembleia Geral.  

CAPÍTULO III
     DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades o Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Plenário;

II - Presidente;

III - Secretário(a) Geral;

IV - Comissões Técnicas; e

V - Tesoureiro(a).

SEÇÃO I

DO PLENÁRIO

Art. 4º O Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Turismo é constituído por todos os representantes regularmente nomeados, cabendo-lhes votar, por maioria simples, os temas constantes na ordem do dia para deliberação.

Art. 5º As deliberações do Plenário serão devidamente divulgadas por meio de Resoluções do Conselho, as quais serão numeradas por ordem cronológica, em séries anuais e encaminhadas ao (a) secretário (a) competente, assim como ao Chefe do Executivo.  

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 6º  Compete ao (a) Presidente do Conselho Municipal de Turismo:

I - Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates;

II - Convocar os Conselheiros para reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - Representar o Conselho em suas relações externas;

IV - Assinar documentos, as resoluções e dar-lhes publicidade;

V - Promover a negociação política e a dinamização operativa, visando à execução das decisões do Conselho

VI - Avaliar a pertinência e propor debates sobre questões e propostas de entidades comunitárias, assegurando aos representantes das mesmas o direito à participação nos debates;

VII - Distribuir estudos, pareceres, relatos, os assuntos submetidos à apreciação do Conselho;

VIII - Desempenhar outras atribuições pertinentes para o bom funcionamento do Conselho;

IX - Votar;

X - Em caso de empate em processos de Votação, o Presidente procederá ao voto de desempate; e

XI - Zelas pelo cumprimento deste Conselho.

Art. 7º Ao (a) Secretário (a) Geral do Conselho compete:

I - Secretariar as reuniões ordinárias, extraordinárias e demais trabalhos do Conselho;

II - Articular-se com a Gerência de Desenvolvimento Econômico, visando o suprimento de materiais de expediente, equipamentos e serviços necessários para o funcionamento satisfatório do apoio administrativo do Conselho;

III - Expedir e receber correspondência;

IV - Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados com o Conselho;

V - Emitir parecer informativo, distribuir e instruir processos submetidos à apreciação do Conselho;

VI - Coordenar todas as atividades e atribuições conferidas ao Apoio Administrativo do Conselho Municipal de Turismo;

VII - Votar e ser votado; e

VIII - Outras atividades nos termos deste Regimento Interno.

Art. 8º  As Comissões Técnicas compete:

I - Assessorar trabalhos do Conselho;

II - Elaborar estudos sobre assuntos de interesse; e

III - Analisar projetos;

Art. 9º Ao (a) Tesoureiro (a) compete;

I - Dirigir e fiscalizar os serviços da tesouraria, mantendo atualizada a escrituração regular da contabilidade;

II - Efetuar o recebimento, bem como o pagamento das despesas autorizadas;

III - Gerir o Fundo Municipal de Turismo;

IV - Encaminhar à Diretoria, relatório anual de suas atividades, ou quando lhes for exigido; e

V - Assinar, juntamente com o Presidente os cheques e quaisquer outros documentos que resultem em responsabilidade financeira ao Conselho.

Art. 10. Aos Conselheiros Municipais em Turismo:

I - Participar dos trabalhos do Conselho, com assiduidade, pontualidade, espírito participativo e solidário, na busca de soluções comuns no âmbito do Conselho;

II - Compatibilizar as proposições da comunidade com a estratégia global de desenvolvimento turístico no Município

III - Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento Interno e atos complementares emitidos pelo Conselho;

IV - Votar e serem votados;

V - Requerer, com apoio de 06 (seis) membros titulares, a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho, se assim houver assuntos de interesse da comunidade; e

VI - Assinar atas.  

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 11 O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á a cada 60 (sessenta) dias, em data pré-estabelecida e, extraordinariamente, quando convocado, por escrito, via ofício, pelo (a) Presidente, ou por 06 (seis) Conselheiros, com prazo mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

Parágrafo Único. As reuniões, tanto em caráter ordinário, quanto extraordinário, serão realizadas presencialmente ou online, em local e horário definidos em Ofício de convocação.

Art. 12.  As reuniões do Conselho funcionarão com a presença mínima de 06 (seis) Conselheiros e as decisões tomadas por maioria simples.

Art. 13. A inclusão de pauta deve ser feita, com no mínimo, 24h de antecedência.

Art. 14. As reuniões serão coordenadas pelo (a) Presidente e, em sua ausência, pela(o) Secretária(o).

Art. 15. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação e aprovação por Decreto do Executivo Municipal.

 

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