Última Atualização em: 8 de maio de 2025 13:36

Decreto N.º 105, 07 DE maio DE 2025

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DEC105.25 NOMEIA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E MÉRITO CULTURAL
 
EMENTA: Institui e nomeia a Comissão de Avaliação e Seleção de Habilitação e Mérito Cultural, dos proponentes inscritos através dos Editais de Chamamento Público, conforme Lei n.º 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei n.º 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB, a Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade),

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação e Seleção dos documentos de habilitação e Mérito Cultural dos proponentes inscritos através dos Editais de Chamamento Público da Lei Aldir Blanc, no Município de Naviraí/MS, com as seguintes atribuições:

a) analisar os documentos de habilitação, examinando a regularidade da documentação apresentada e o mérito cultural dos projetos.

Parágrafo único. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos nos editais.

Art. 2º. Os membros das comissões de seleção ficam impedidos de participar da avaliação nos quais:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação e Seleção de que trata este Decreto, os seguintes membros: 

I - Márcia Amador dos Santos

II - Elisete Rodrigues Scudeler

III - Valdeniza Macedo Barbosa

IV - Daniela Cristina Biaca Palhares

Art. 4º. A função dos membros da Comissão será considerada de relevante serviço ao município e não será remunerada a qualquer título.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Naviraí – MS, 07 de maio de 2025.

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito Municipal de Naviraí

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