Última Atualização em: 14 de fevereiro de 2023 13:53
Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento do exercício de 2022 que especifica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2.398, de 20 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 18.515.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e quinze mil reais) de acordo com o inciso II parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Valor |
01 PODER EXECUTIVO |
|||
01.01 GABINETE DO PREFEITO |
|||
01.01.02.61.201.2.061 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 480.000,00 |
01.01.02.61.201.2.061 |
4.6.90.91.00.00.00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
R$ 2.000.000,00 |
01.01.04.122.201.2.002 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 500.000,00 |
01.01.04.122.201.2.002 |
3.3.90.39.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 400.000,00 |
01.01.04.122.201.2.002 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 60.000,00 |
01.02 GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
01.02.04.122.301.2.005 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 4.200.000,00 |
01.02.04.122.301.2.080 |
3.3.90.39.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 450.000,00 |
01.02.04.122.301.2.005 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 375.000,00 |
01.03 GERENCIA DE FINANÇAS |
|||
01.03.04.123.302.2.006 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 300.000,00 |
01.03.04.123.302.2.006 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 17.000,00 |
01.04 GERENCIA DE OBRAS |
|||
01.04.04.122.401.2.008 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 1.100.000,00 |
01.04.04.122.401.2.008 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 86.000,00 |
01.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
01.05.12.306.502.2.021 |
3.3.90.30.00.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 200.000,00 |
01.05.12.361.502.2.080 |
3.3.90.39.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 370.000,00 |
01.05.12.365.501.2.076 |
3.3.90.30.00.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 210.000,00 |
01.08 GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|||
01.08.04.122.508.2.052 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 150.000,00 |
01.08.04.122.508.2.052 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 12.000,00 |
01.09 GERENCIA DO MEIO AMBIENTE |
|||
01.09.18.541.506.2.048 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 18.000,00 |
01.10 GERENCIA DE RECEITA |
|||
01.10.04.129.515.2.065 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 500.000,00 |
01.10.04.129.515.2.065 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 60.000,00 |
01.11 GERENCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE |
|||
01.11.04.121.514.2.064 |
3.3.90.35.00.00.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
R$ 80.000,00 |
01.11.04.121.514.2.064 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 9.000,00 |
01.12 GERENCIA DE ESPORTES E LAZER |
|||
01.12.27.812.518.2.024 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 280.000,00 |
01.12.27.812.518.2.024 |
3.3.50.43.00.00.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
R$ 10.000,00 |
01.12.27.812.518.2.024 |
3.3.90.39.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 70.000,00 |
01.12.27.812.518.2.024 |
4.4.90.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 75.000,00 |
01.12.27.812.518.2.024 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 8.000,00 |
01.14 GERENCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
01.14.04.122.401.2.072 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 1.800.000,00 |
01.14.04.122.401.2.072 |
3.1.91.13.00.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 95.000,00 |
01.14.25.751.401.2.067 |
3.3.90.39.00.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.200.000,00 |
10. FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|||
10.01.10.302.504.2.035 |
3.1.90.11.00.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 3.400.000,00 |
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 18.515.000,00 |
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Suplementar no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos conforme inciso II, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (excesso de arrecadação).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 16 de setembro de 2022.
Naviraí – MS, 16 de setembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
CPF n.º 017.491.841-09
Prefeita