Última Atualização em: 21 de agosto de 2024 10:07

Decreto N.º 106, 20 DE agosto DE 2024

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DEC106.24 NOMEIA CONCIDADE
 
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 6º da Lei n.º 1.781, de 1º de outubro de 2013, ficam nomeados e empossados os membros do CONCIDADE/NAVIRAÍ, a seguir relacionados:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

1 - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Eder Felipe Souza Lima - Titular;

Flávia Cristina Rezende Bressa Pinheiro - Suplente.

 

2 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE OBRAS

João Vitor Tomas Aquino - Titular - Gerência de Obras;

Joice Rocha de Carvalho - Suplente - Gerência de Obras;

Gesse da Silva Andrade - Titular - Núcleo de Habitação;

Maria Vanderleia dos Santos Andrade - Suplente - Núcleo de Habitação;

William Bohre Moraes - Titular - Núcleo de Trânsito;

Raony Martins - Suplente - Núcleo de Trânsito.

 

3 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

Fabiano Costa - Titular - Ger.M. Ambiente;

Katia Vivian Chretsai Borges- Suplente - Ger.M. Ambiente.

 

4 - REPRESENTANTES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

Rafael Rosa Junior - Titular - Ger. Des. Econômico;

Claudio José da Silva - Suplente - Ger. Des. Econômico.

 

5 - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL

Ewerton Duarte da Silva - Titular;

Joice Valesca Angeli de Andrade - Suplente.

 

6 - REPRESENTANTES DA SANESUL

Jeffershon Hamhder da Silva Pinheiro - Titular - SANESUL;

Gebrair Alves de Oliveira - Suplente - SANESUL.

 

7 - REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS/NAVIRAÍ

Ivan Avila Teixeira - Titular - Corpo de Bombeiros;

André Luiz Gomes Ribeiro - Suplente - Corpo de Bombeiros.

 

8 - REPRESENTANTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/NAVIRAÍ

Clovis Luciano Martins - Titular - CEF;

Thiago Henrique Cavalcante Ferreira Silva - Suplente - CEF.

 

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1 - REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES

Fatima Taveira Messias de Paula Fukishima – Titular – UMAMN (Bairro Sol Nascente);

Dener Henrique de Lima Barbosa- Suplente - UMAMN (Bairro Eucalipto);

Vinicius Pereira Placido dos Santos - Titular - Assoc. de Moradores Jardim Paraiso;

Maria do Socorro Evangelista de Souza - Suplente - Assoc. De Moradores Jardim Paraiso;

Alison Augusto Costa Simões - Titular - Assoc. de Moradores - Harry Amorim Costa;

Luis Henrique Pereira Simões - Suplente - Harry Amorim Costa.

 

2 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES EMPRESARIAIS

Egidio Renostro Tsuji – Titular – Ent. Empresariais - COPASUL;

Adroaldo Yoshimitsu Taguti - Suplente - COPASUL.

 

3 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES SINDICAIS - Vago.

 

4 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISAS

Eleana Patta Flain - Titular - Ent.Acad.Pesquisa - UFMS;

Ricardo Batista Bitencourt - Suplente - Ent.Acad.Pesquisa - UFMS;

João Guilherme Ferreira Silva - Titular - Ent.Acad.Pesquisa - UFMS;João Pedro Satiro - Suplente - Ent.Acad.Pesquisa - IFMS.

 

5 - REPRESENTANTES DA OAB - SECÇÃO NAVIRAÍ

Dra. Caroline Mieres Passos Cândido Ensinas - Titular - OAB;

Dra. Helena Bueno Sezerino Viero – Suplente – OAB.

 

6 - REPRESENTANTES DO CREA-MS

Adam Sordi Maier - Titular - CREA-MS;

Eduardo Buss Viero  - Suplente - CREA-MS.

 

7 - REPRESENTANTES DO CAU-MS

Welington Patrocino Nogueira - Titular - CAU-MS;

Geovana Geloni Parra - Suplente - CAU-MS.

 

8 - REPRESENTANTES DE ENTIDADES PROFISSIONAIS

Camila Amaro de Souza – Titular – IAB;

Silvia Toledo Gomes – Suplente – IAB;

Diego de Souza Antunes - Titular - Ent. Profissionais - ASSENAR;

Carlos Marcelo Noguera Guedes - Suplente - Ent. Profissionais - ASSENAR.

 

9 - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Heatclif Horing; - Titular - ONG - GEBIO;

Matheus Ferreira Bocca - Suplente - ONG - GEBIO;

Sérgio dos Santos - Titular - ONG - ANPEDE;

Yara Mitie Sakurai - Suplente - ONG - ANPEDE

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Naviraí - MS, 20 de agosto de 2024.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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