Última Atualização em: 5 de setembro de 2024 07:50
Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do PMPI, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os artigos 1º e 3º do Decreto n.º 82, de 02 de julho de 2024 que determina a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) 2024/2034, instituindo a Comissão Municipal encarregada de coordenar a elaboração do PMPI,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal Intersetorial de Naviraí/MS, com os objetivos de articular a discussão com a sociedade civil e organizações governamentais, a fim de que a elaboração seja feita com a participação dos diferentes setores governamentais e não governamentais, propiciar a participação e interação entre os diversos segmentos da sociedade e o Poder Público, promover seminários, encontros e reuniões para discussão de dados e apresentação de propostas para o Plano, estabelecer o prazo para conclusão dos trabalhos, conforme a composição abaixo:
I - Gerência de Educação e Cultura
Titular: Ana Carolina Berguerand Lemes
Suplente: Eduarda da S Mendonça
II - Gerência de Planejamento e Gestão Pública
Titular: Hendrika Rie S. Kishine
Suplente: Eduarda da S Mendonça
III - Gerência do Desenvolvimento Econômico
Titular: Juliana Pinheiro Moreira Silvério
Suplente: Rosangela Belizario da Cruz
IV - Gerência de Saúde
Titular: Jaqueline Guaita dos Santos
Suplente: Diane Gomes da Cruz
V - Gerência de Obras
Titular: Lais Motta Fiorentino Ganzarolli
Suplente: Joice Rocha de Carvalho
VI - Gerência de Assistência Social
Titular: Geiliane Aparecida Salles Teixeira
Suplente: Dirce Traversin
VII - Fundação Cultural
Titular: Fabiana Gomes de Lima Lopes
Suplente: Suely Souza Rocha
VIII - Gerência do Meio Ambiente
Titular: Bruna Fernanda dos Santos Neves
Suplente: Daiane Crepaldi Pereira
IX - Gerência do Serviços Púlbicos
Titular: Taliza Flores Marques
Suplente: Andreia Ortiz Cardoso
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 23 de agosto de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita