Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 11:05
Delega competência ao servidor Renato Napolitano de Souza, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Orçamento e Contabilidade, para responder contabilmente pelos fundos que menciona e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e
Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegado ao servidor Renato Napolitano de Souza, nomeado no cargo de provimento em comissão de Gerente de Orçamento e Contabilidade, Símbolo GER-2, competência para atuar como responsável contábil pela fundação de cultura, fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, fundo municipal de investimento, fundo municipal da criança e adolescente, fundo municipal do desenvolvimento econômico, fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB, fundo municipal do direito da pessoa portadoras de deficiência, fundo municipal de habitação de interesse social, fundo municipal da pessoa idosa, fundo municipal direito difuso – PROCON, com efeito, a partir de 25 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 29 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita