Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:42
Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 10 de outubro de 2022, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o dia 10 de outubro de 2022, segunda-feira, ficará incrustado entre o domingo e o feriado estadual de 11 de outubro, dos 45 anos da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, “Divisão do Estado”;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, no dia 10 de outubro, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual/MS e a maioria dos Municípios Sul-mato-grossenses,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 10 de outubro de 2022.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 30 de setembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita