Última Atualização em: 7 de fevereiro de 2024 10:17

Decreto N.º 11, 26 DE janeiro DE 2024

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DEC11.24 IPTU-2024 DÁ PREMIOS
 
EMENTA: Dispõe sobre as normas e regulamento do sorteio denominado "IPTU/2024 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", dando outras providências correlatas.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a necessidade de incentivar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024 à vista com os descontos concedidos em cota única ou parcelado, nas datas de seus respectivos vencimentos; e

 

Considerando a existência da opção de pagamento do IPTU/2024 em parcelas;

 

Considerando a necessidade de se efetuar os recolhimentos do referido tributo rigorosamente em dia, condição essencial para concorrer aos prêmios constantes deste Decreto,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o concurso "IPTU/2024 EM DIA, DÁ PREMIOS", que tem por objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal n.º 2.534, de 7 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º O concurso referido no artigo anterior, corresponde ao exercício de 2024, com início em 11 de março e término em 10 de dezembro do referido ano.

 

Art. 3º Poderá participar do concurso, todo contribuinte, proprietário de imóveis urbanos, prediais ou territoriais, devidamente quitado à vista (Cota-Única), com 15% de desconto para vencimento em 11/03/2024; com 10% de desconto, para vencimento em 10/04/2024, e os que optarem pelo pagamento em parcelas, pagas rigorosamente em dia, doravante denominados participantes, que estarão na relação dos cadastros pagos que concorrerão aos sorteios dos prêmios.

 

§ 1º Não terão direito a participar do sorteio denominado "IPTU/2024 EM DIA, DÁ PRÊMIOS" os contribuintes beneficiados com isenção e/ou imunidade conforme estabelece a legislação em vigor.

 

§ 2º Os servidores municipais proprietários de imóveis, portanto contribuintes, que atenderem as exigências do regulamento estarão automaticamente participando do sorteio como qualquer outro contribuinte.

 

Art. 4º Estarão automaticamente concorrendo os participantes que atenderem as condições de pagamento referidas no artigo anterior.

 

§ 1º Cada imóvel corresponde à uma chance de sorteio, sendo o sorteado aquele que for proprietário do imóvel na data do sorteio, independentemente de quem tenha realizado o pagamento do referido IPTU;

 

§ 2º Em relação aos imóveis alugados, com contratos particulares de compra e venda ou quaisquer outros tipos de convenções entre particulares não influenciarão no resultado do sorteio, o município fará a entrega do prêmio ao contribuinte cadastrado no sistema municipal como proprietário do imóvel;

 

§ 3º Os particulares deverão resolver-se entre si sobre eventual imóvel sorteado e que não esteja com o real proprietário devidamente cadastrado no Município ou que seja outro particular o obrigado ao pagamento do IPTU.

 

Art. 5º Os cadastros imobiliários com IPTU 2024 em dia, na forma deste regulamento, serão selecionados eletronicamente, através do sistema, para concorrer ao sorteio.

 

Parágrafo único. Após o sorteio, a Gerência de Receita, por intermédio da comissão organizadora, fará a conferência para garantir que o sorteado atendeu devidamente todas as exigências.

 

Art. 6º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

 

I - No dia 2 de abril de 2024, será sorteada a moto para aqueles que pagarem em cota única até dia 11/03/2024;

 

II - No dia 29 de abril de 2024, será sorteada uma moto para aqueles que optaram pelo pagamento em cota única até o dia 11/03/2024 e não foram contemplados no sorteio anterior. Além disso, aqueles que realizaram o pagamento em cota única com 10% de desconto até 10/04/2023, também concorrerão ao prêmio;

 

III - No dia 16 de dezembro de 2024, serão sorteadas a TV e as bicicletas para os participantes que efetuarem o pagamento em cota única até o dia 11/03/2024, bem como para aqueles que realizaram o pagamento em cota única com um desconto de 10% até 10/04/2023 e não foram contemplados nos sorteios anteriores. Além disso, os participantes que optarem pelo pagamento parcelado também concorrerão aos prêmios.

 

 

 

Art. 7º Serão sorteados os seguintes prêmios:

 

I - 1º prêmio, 01 (uma) Moto 0 KM para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista (cota única), com descontos de 15% até o dia 11 de março de 2024;

 

II - 2º prêmio, 01 (uma) Moto 0 KM para aqueles que pagarem em cota única até o dia 11/03/2024, que não tenham sido premiados no sorteio anterior e para aqueles que pagaram em cota única com 10% de desconto até 10/04/2023;

 

§ 1º Aqueles que pagarem em cota única até o dia 11/03/2024, aqueles que pagaram em cota única com 10% de desconto até 10/04/2023 e que não foram premiados nos sorteios anteriores e para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado, pagos rigorosamente em dia, concorrerão aos seguintes prêmios:

 

I - 3º prêmio 01 (uma) TV SMART de 50 polegadas;

II - 4º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

III - 5º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

IV - 6º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

V - 7º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

VI - 8º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

VII - 9º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26;

VIII - 10º prêmio 01 (uma) bicicleta aro 26.

 

§ 2º O cadastro imobiliário já premiado em qualquer dos sorteios não concorrerá aos demais sorteios.

 

Art. 8º O prazo para entrega dos prêmios aos participantes contemplados, será de no máximo 15 (quinze) dias após a realização do sorteio. O participante contemplado que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito, passando o prêmio a fazer parte do patrimônio do Município.

 

Art. 9º O sorteio denominado "IPTU/2024 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", será divulgado pela imprensa local, através de informativos dirigidos à população, que poderá também solicitar esclarecimentos e informações junto a Gerência Municipal de Receita - Cadastro.

 

Art. 10. O resultado de cada sorteio será divulgado através da imprensa local, e terá o Edital de Comunicação afixado na Prefeitura Municipal para conhecimento público.

 

Art. 11. À Comissão Organizadora do concurso "IPTU/2024 EM DIA, DÁ PRÊMIOS", caberá dirimir dúvidas que surgirem e será composta pelos seguintes membros:

 

I - Ana Paula Rodrigues da Silva - Presidente;

 

II - Cláudia Celina Volpato - Membro;

 

III - Bruno Miranda da Cruz - Membro;

 

IV - Annelise Oliveira dos Reis - Membro;

 

V - Marlete Florian Rabello - Membro.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 26 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

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