Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 13:46
Dispõe sobre o retorno das aulas de forma híbrida nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado o retorno das aulas de forma híbrida nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, a partir de 09 de agosto de 2021.
Parágrafo único. É de competência da Gerência Municipal de Educação normatizar a forma de funcionamento híbrida descrita no art. 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí, 19 de julho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita