Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 13:46

Decreto N.º 110, 19 DE julho DE 2021

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DEC110.21 AULAS
 
EMENTA: Dispõe sobre o retorno das aulas de forma híbrida nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica determinado o retorno das aulas de forma híbrida nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, a partir de 09 de agosto de 2021.

 

Parágrafo único. É de competência da Gerência Municipal de Educação normatizar a forma de funcionamento híbrida descrita no art. 1º.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Naviraí, 19 de julho de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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