Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:35
Altera o Decreto n.º 32 de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o pagamento do adicional de produtividade fiscal do Grupo de Fiscalização e Arrecadação do Município de Naviraí; Revoga o Decreto n.º 99/2021, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º A redação do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 32 de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Para efeito de Adicional, considera-se também em efetivo exercício, o período de gozo de férias anuais.”
Art. 2º Revoga o Decreto n.º 99, de 21 de junho de 2021, o qual “Altera o Decreto n.º 32 de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o pagamento do adicional de produtividade fiscal do Grupo de Fiscalização e Arrecadação do Município de Naviraí”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.
Naviraí, 21 de julho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita