Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 08:08

Decreto N.º 113, 07 DE outubro DE 2022

Documento de Origem Baixar
DEC113.22 NOMEAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
 
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2022/2024, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando as indicações feitas pelas classes representativas da sociedade, constantes dos incisos de I a V do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.920 de 15 de abril de 2015,

  

      D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, para um mandato de 02 (dois) anos, com início em setembro de 2022 e término em setembro de 2024, que passa a viger com a seguinte composição:

        

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Titular: Jean Marcos de Moraes Oliveira

b) Suplente: Antonia Gisalda Moralles Balta

II – Representantes da Gerência Municipal de Educação e Cultura

a) Titular: Admilson Vieira Santana

b) Suplente: Cleonice Rodrigues da Silva

III – Representantes do Poder Legislativo

a) Titular: André Ricardo Bíscaro

b) Suplente: Rafael Amancio Volpato

IV – Representantes da Classe Artística

a) Titulares:

- André Alves de Almeida

– Edna Maria Oliveira Souza

 Wanderson Cavalcanti Silvestre Nobre de Paulo

 Virgínia Moreira de Soares

b) Suplentes:

– Sylvio Santos Soares

Silvio Santos Silva

 Edivania França Leite

 Fabiola de Oliveira

V – Representantes das Instituições de Ensino Superior Municipal

a) Titular: Danila Cristina Marques Sanches Dockhorn

b) Suplente: Marcelo da Silva Mello Dockhorn

VI – Representantes da Fundação Cultural de Naviraí

Titular: Vera Lúcia da Silva

Suplente: Aparecida Ivanete Ferreira Ribeiro

VII – Representantes da Gerência Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Iéte Honorio da Silva

Suplente: Ivan Simões

 

Art. 2º Os membros do Conselho nomeados através do presente ato, não serão remunerados, sendo seus serviços considerados como de relevância.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Naviraí, 07 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                   Prefeita

 

 

 

Pular para o conteúdo