Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:30

Decreto N.º 113, 21 DE julho DE 2021

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DEC113.21 REGULAMENTA O REFIS
 
EMENTA: Regulamenta os prazos para opção e pagamento do REFIS 2021, da Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a inconsistência material relativo à data dos vencimentos para pagamento de Pessoa Física (12 de novembro) e Pessoa Jurídica (10 de novembro);

 

Considerando a interpretação equívoca decorrente da inconsistência material havida no texto que se pretende regulamentar;

 

Considerando a necessidade de interpretação pró-contribuinte das normas que estabelecem benefícios fiscais.

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os prazos constantes no caput do §5º bem como seu inciso I, do art. 6º da Lei Complementar n.º 224 de 16 de julho de 2021, passam a ser na sexta feira 12 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único. Os prazos dispostos no caput do artigo anterior deverão ser veiculados em imprensa oficial do Município de Naviraí, em campanha a ser organizada pela Gerência de Receita.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Naviraí - MS, 21 de julho de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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