Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:08

Decreto N.º 114, 02 DE dezembro DE 2020

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DEC114.20 CREDITO ESPECIAL
 
EMENTA: Abre Crédito especial ao orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí, para o corrente exercício financeiro Crédito Especial, no valor de R$ 407.539,64 (Quatrocentos e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), provenientes da arrecadação dos recursos destinadas ao setor cutural Lei Federal Aldir Blanc, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

 

06 – FUNDAÇÃO DE CULTURA

06.01- FUNDAÇÃO DE CULTURA

13.392.0503.2.026 – 33.60.45.00 Fonte de Recursos 123.339                   R$         200.000,00

13.392.0503.2.026 – 33.90.48.00 Fonte de Recursos 123.339                   R$         207.539,64

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                                          R$         407.539,64

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos conforme inciso II, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Art. 3º Fica alterado os anexos da LDO vigente e do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, ficando compatível com os anexos do orçamento, na forma prevista no art. 16 da Lei Municipal n° 2.237/2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 02 de dezembro de 2020.

 

Naviraí - MS, 02 de dezembro de 2.020.

 

 

 

 

                                            JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                        CPF nº 065.450.841-00

                                                       Rua Higino Gomes Duarte, 388

                                                          Prefeito Municipal

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

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