Última Atualização em: 16 de setembro de 2024 10:12
Decreta luto oficial nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2024, em reverência à memória de Marlene Neme Pereira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II e alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o falecimento da Sra. Marlene Neme Pereira, que presidiu a Rede Feminina de Combate ao Câncer em diversos mandatos, dedicando-se com afinco à luta contra o câncer e ao apoio aos que mais precisam;
Considerando sua dedicação à comunidade católica de Naviraí, onde participou ativamente de diversas ações sociais e religiosas, sendo um exemplo de fé e solidariedade;
Considerando o desalento dos amigos e familiares, bem como a administração pública municipal e o sentimento de solidariedade, pela perda do homenageado;
Considerando finalmente que é dever do poder Público Municipal de Naviraí, render homenagem àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Naviraí nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2024, em reverência à memória da Sra. Marlene Neme Pereira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 12 de setembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita