Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 13:26
Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais dos servidores públicos municipais com comorbidades e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a existência da Lei Federal n.º 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento das gestantes nas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus;
Considerando o Decreto Municipal n.º 89 de 27 de maio de 2021 o qual revogou o teletrabalho, convocando o retorno das atividades de todos os servidores efetivos vacinados ou não.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, inclusive os que possuem comorbidades, na segunda-feira, 02 de agosto de 2021, independentemente de terem sido imunizados ou não.
Parágrafo único. O retorno do trabalho presencial que trata o caput não se aplica as servidoras gestantes, em conformidade a Lei Federal n.º 14.151/2021.
Art. 2º Os servidores que não retornarem às suas funções no dia subsequente à convocação terão seu ponto cortado, bem como sofrerão as sanções decorrentes.
Art. 3º No prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste ato, os gestores deverão comunicar o Núcleo de Recursos Humanos sobre o retorno dos servidores bem como dos que ainda permanecem em teletrabalho por razões não previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 29 de julho de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita