Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 09:18

Decreto N.º 117, 16 DE dezembro DE 2020

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DEC117.20 regularização fundiaria
 
EMENTA: Declara de interesse público para fins de Regularização Fundiária a Área da Quadra 349 localizada no Centro neste município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e

 

 

Considerando a Lei Federal nº 13.465/2017 - Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana;

 

Considerando o Decreto Federal nº 9.310/2018 - Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União;

 

Considerando a Lei Municipal nº 2.301/2020 - Que Regulamenta a Regularização Fundiária, instituída pela Lei Federal 13.465/2017 no Município de Naviraí e da outras providências;

 

 Considerando que é de interesse deste município regularizar todos os imóveis que estão com alguma irregularidade imobiliária.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica decretado o interesse público que a Área da Quadra 349, localizada no Centro, seja regularizada em conformidade com a Lei Federal de Regularização Fundiária n.º 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018.

 

Art. 2º A regularização fundiária nos Loteamento/Conjunto Habitacional/Bairro definidos neste decreto obedecerá aos parâmetros da lei federal e do decreto federal, bem como da Lei Municipal n. 2.301/2020 quanto a sua classificação como REURB-S ou REURB-E.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente regularização fundiária correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Naviraí, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO 

Prefeito Municipal 

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