Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 10:31
Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança e Gestão, no âmbito do Município de Naviraí, para a implantação do modelo de excelência em gestão das transferências da União-Meg-TR, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 76, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Portaria n.º 66, de 31 de março de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Instrução Normativa n.º 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, tendo como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos de transferências da União, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Naviraí - CGG/PMN - instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Naviraí - CGG/PMN - atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União - Meg-TR, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
III - Agente de Governança e Gestão - AGG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMN.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão será coordenado pela Gerente de Planejamento e Gestão Pública, e será composto pelos Agentes de Governança e Gestão, que compreendem os servidores a serem designados pelas respectivas pastas:
I – Gerência de Obras;
II – Gerência de Serviços Públicos;
III – Gerência de Saúde;
IV – Gerência de Administração;
V – Gerência de Assistência Social;
VI – Controladoria;
VII – Gerência de Finanças;
VIII – Gerência de Núcleo de Informática;
IX – Gerência de Educação;
X – Gerência de Meio Ambiente;
XI – Procuradoria Geral do Município.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMN:
I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;
II – Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III – Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;
V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;
VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMN - elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.
Art. 5º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Gerência Planejamento e Gestão Pública, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no âmbito de sua competência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 06 de agosto de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
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