Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 10:31

Decreto N.º 118, 06 DE agosto DE 2021

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DEC118.21 – CRIA COMITE MEGTR
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança e Gestão, no âmbito do Município de Naviraí, para a implantação do modelo de excelência em gestão das transferências da União-Meg-TR, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 76, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Portaria n.º 66, de 31 de março de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Instrução Normativa n.º 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, tendo como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos de transferências da União, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Naviraí - CGG/PMN - instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente.

 

Parágrafo único.  O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Naviraí - CGG/PMN - atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União - Meg-TR, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO II

 

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

 

I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

 

II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;

 

III - Agente de Governança e Gestão - AGG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMN.

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO

 

Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão será coordenado pela Gerente de Planejamento e Gestão Pública, e será composto pelos Agentes de Governança e Gestão, que compreendem os servidores a serem designados pelas respectivas pastas:

 

I – Gerência de Obras;

II – Gerência de Serviços Públicos;

III – Gerência de Saúde;

IV – Gerência de Administração;

V – Gerência de Assistência Social;

VI – Controladoria;

VII Gerência de Finanças;

VIII Gerência de Núcleo de Informática;

IX Gerência de Educação;

X Gerência de Meio Ambiente;

XI Procuradoria Geral do Município.

 

  • Nas ausências do servidor designado para coordenar o Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMN - este será coordenado por membro por ele designado.

 

  • Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMN - representantes designados das pastas da Administração Direta e Indireta, bem como especialistas nos temas de interesse.

 

 

CAPÍTULO IV

 

 

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GESTÃO E GOVERNANÇA

 

 

Art. 4º Compete ao Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMN:

 

I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;

 

II Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;

 

III Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;

 

IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;

 

V Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;

 

VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.

 

Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMN - elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.

 

Art. 5º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.

 

CAPÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Gerência Planejamento e Gestão Pública, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no âmbito de sua competência.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí - MS, 06 de agosto de 2021.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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