Última Atualização em: 9 de fevereiro de 2024 09:36

Decreto N.º 12, 30 DE janeiro DE 2024

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DEC12.24 PONTO FACULTATIVO CARNAVAL
 
EMENTA: Declara facultativo o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal nas datas que menciona e estabelece outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando Decreto Especial n.º 2, de 17 de janeiro de 2024, que determina como pontos facultativos os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024;

 

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.

          

Parágrafo único.  Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 30 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita