Última Atualização em: 3 de novembro de 2022 09:02
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, para vigorar no exercício de 2023. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 2º, da Lei Municipal nº 998, de 29 de dezembro do ano 2000, e
Considerando as variações de preços ao consumidor medidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorridas no período de janeiro a setembro de 2022, atingindo 4,63% (quatro virgula sessenta e três por cento),
Art. 1º A partir de 01(um) de janeiro de 2023, o valor da Unidade Fiscal de Naviraí – UFN, que servirá de base para o cálculo dos débitos relativos aos impostos, taxas e contribuições, instituídos e arrecadados pelo Município, fica fixada em R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 01 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita