Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:18

Decreto N.º 122, 19 DE agosto DE 2021

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DEC122.21 – INCORPORA SEMOVENTE APRRENDIDO AO PATRIMONIO
 
EMENTA: Incorpora semovente apreendido ao patrimônio da cidade de Naviraí, em conformidade do Código de Posturas do Município de Naviraí – Lei Complementar n.º 62/2006, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o que dispõe o Código de Posturas do Município de Naviraí – Lei Complementar n.º 62/2006, nos termos do §2º, artigo 162.

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio público municipal, o equino com as seguintes características: Cavalo castanho claro, estrela na testa, dois pés brancos, registrado em ocorrência n.º 008/21 em 15.07.2021, apreendido pela Vigilância Sanitária.

 

Art. 2º Salvo disposição em contrário proceda-se a aplicação do §2º artigo 162 do Código de Posturas do Município de Naviraí – Lei Complementar n.º 62/2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 19 de agosto de 2021.

 

 

                        

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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