Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:18
Incorpora semovente apreendido ao patrimônio da cidade de Naviraí, em conformidade do Código de Posturas do Município de Naviraí – Lei Complementar n.º 62/2006, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o que dispõe o Código de Posturas do Município de Naviraí – Lei Complementar n.º 62/2006, nos termos do §2º, artigo 162.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio público municipal, o equino com as seguintes características: Cavalo castanho claro, estrela na testa, dois pés brancos, registrado em ocorrência n.º 008/21 em 15.07.2021, apreendido pela Vigilância Sanitária.
Art. 2º Salvo disposição em contrário proceda-se a aplicação do §2º artigo 162 do Código de Posturas do Município de Naviraí – Lei Complementar n.º 62/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 19 de agosto de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita