Última Atualização em: 7 de novembro de 2022 10:02

Decreto N.º 123, 03 DE novembro DE 2022

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DEC123.22 DECLARA PONTO FACULTATIVO 14 NOV
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 14 de novembro de 2022, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, ficará incrustado entre o domingo e o feriado nacional de 15 de novembro, dos 133 anos da Proclamação da República Brasileira;

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, no dia 14 de novembro, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual/MS e a maioria dos Municípios Sul-mato-grossenses,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 14 de novembro de 2022.

          

Parágrafo único.  Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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