Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 11:31

Decreto N.º 123, 21 DE setembro DE 2023

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DEC123.2023 DELEGA COMPETENCIA MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO
 
EMENTA: Delega competência ao servidor Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Saúde, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 30, da Lei Complementar n.º 132 de 11 de janeiro de 2013 e alterações posteriores, e

 

Considerando que a delegação de competências a titulares de cargos do primeiro escalão, é essencial a descentralização de ações governamentais e, que essa descentralização deve ser implementada, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica delegada ao servidor Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, nomeado no cargo de provimento em comissão de Gerente de Saúde, Símbolo GER-2, competência para autorizar e ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito, a partir de 19 de setembro de 2023.

 

Parágrafo único. Fica delegada também ao servidor mencionado no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Saúde-FMS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

 

Art. 3º Fica revogado na íntegra o Decreto n.º 33 de 07 de março de 2023.

 

Naviraí – MS, 21 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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