Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 14:50

Decreto N.º 124, 28 DE dezembro DE 2020

Documento de Origem Baixar
DEC124.2020 CANCELAMENTO RESTOS A PAGAR FINAL
 
EMENTA: Dispõe sobre os Cancelamentos de Restos a Pagar inscritos no exercício 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

                                     

DECRETA:

 

CONSIDERANDO não haver ocorrido o implemento  de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização, de acordo com o que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o Art. 36, c/c o parágrafo único do Art. 92 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas.

 

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos no Exercício de 2020, conforme relatório em anexo, totalizado no quadro abaixo:

 

Órgão Ano Processados Não Processados Total
Prefeitura Municipal 2013 - 463.605,19 463.605,19
Prefeitura Municipal 2014 - 4.776,00 4.776,00
Prefeitura Municipal 2015 14.775,00 36.298,59 51.073,59
Prefeitura Municipal 2016 141.750,62 13.195,41 154.946,03
Prefeitura Municipal 2017 15.523,64 138.345,62 153.869,26
Prefeitura Municipal 2018 32.963,55 1.351.857,39 1.384.820,94
Prefeitura Municipal 2019 89.815,51 3.672.210,29 3.762.025,80
Total 294.828,32 5.680.288,49 5.975.116,81

 

Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.  O cancelamento de Restos a Pagar Processados refere-se a liquidação indevida de empenhos de restos a pagar e descontos concedidos por fornecedores na negociação de dívidas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 28 de dezembro de 2020.

 

Naviraí, 28 de dezembro de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

     Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo