Última Atualização em: 9 de dezembro de 2022 09:30
Dispõe de forma excepcional, sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, no dia 10 de novembro de 2022, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade (adequação) de estabelecer os critérios e condições para o melhor atendimento do interesse público, de forma a otimizar o desenvolvimento das ações públicas, buscando o melhor atendimento dos interesses da sociedade e a dinamização do tempo de trabalho;
Considerando a autonomia municipal quanto ao estabelecimento de horário e condições do trabalho prestado pelos servidores públicos, não se aplicando neste caso previsão estatutária ou convenção coletiva, diante da natureza pública;
Considerando o interesse público na realização da 28ª (vigésima oitava) edição do evento intitulado “EXPONAVI”, para atender eventuais demandas da festa típica e tradicionalmente realizada nesta municipalidade com a intervenção do Poder Público Municipal;
Considerando que a decretação expediente temporária nas referidas datas, além de não causar prejuízos ao erário, proporcionará redução, mesmo que temporário, no custeio da máquina administrativa.
D E C R E T A:
Art. 1º No dia 10 de novembro de 2022, o expediente administrativo dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, passa a ser de forma excepcional e temporária das 07h00min às 13h00min.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, educação, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, ficando tal decisão a critério de cada Gerente de Área.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 08 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita