Última Atualização em: 10 de outubro de 2024 12:01
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras medindo 31.305,00 m², objeto da matrícula n.º 15.866 do CRI de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras medindo 31.305,00 m², de propriedade de Stefanello Jr Empreendimentos Imobiliários, inscrita na matrícula n.º 15.866, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o roteiro relacionado no Anexo Único, parte integrante e indissociável do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 08 de outubro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 31.305,00 m²
Matrícula: 15.866 – CRI Naviraí – MS
Finalidade: Incorporação ao perímetro urbano
Proprietário: Stefanello Jr Empreendimentos Imobiliários
CNPJ: 37.052.523/0001-91
DESCRIÇÃO
Ao Norte: Frente para Rua Projetada 03 e Conjunto Habitacional Odércio Nunes de Matos, medindo 330,00m.
Ao Sul: Com o sucessor de Augusto Vitoriano de Souza, medindo 385,00m.
Ao Leste: Com a Rua Cemat, medindo 20,00m.
Ao Oeste: Conjunto Habitacional Odércio Nunes de Matos, medindo 178,40m.