Última Atualização em: 10 de outubro de 2024 12:03

Decreto N.º 127, 08 DE outubro DE 2024

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DEC127.24 INCORPORA PERIMETRO URBANO STEFANELLO EMPREENDIMENTOS
 
EMENTA: Incorpora ao perímetro urbano, área de terras medindo 32.964,00 m², objeto da matrícula n.º 19.089 do CRI de Naviraí, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras medindo 32.964,00 m², de propriedade de Stefanello Jr Empreendimentos Imobiliários, inscrita na matrícula n.º 19.089, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o roteiro relacionado no Anexo Único, parte integrante e indissociável do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 08 de outubro de 2024.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 32.964,00 m²

Matrícula: 19.089 – CRI Naviraí – MS

Finalidade: Incorporação ao perímetro urbano

Proprietário: Stefanello Jr Empreendimentos Imobiliários

CNPJ: 37.052.523/0001-91

 

 

DESCRIÇÃO

 

Ao Norte: Frente para o perímetro urbano de Naviraí, medindo 152,71m.

Ao Sul: Associação Médica de Naviraí, medindo 87,86m.

Ao Leste: Com a Avenida Abelardo Xavier de Macedo, medindo 174,38m até o M3, mais 80,41m do M3 até o M4, totalizando uma distância de 254,79m.

Ao Oeste: Do M5 até o M6, medindo uma distância de 5,22m, do M6 até o M7, medindo uma distância de 244,66m e mais 2,98m do M7 até o M8, e do M8 até o M1 uma distância de 3,91m, totalizando uma distância de 256,77m.

 

 

 

 

 

 

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