Última Atualização em: 10 de outubro de 2024 12:03
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras medindo 32.964,00 m², objeto da matrícula n.º 19.089 do CRI de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras medindo 32.964,00 m², de propriedade de Stefanello Jr Empreendimentos Imobiliários, inscrita na matrícula n.º 19.089, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o roteiro relacionado no Anexo Único, parte integrante e indissociável do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 08 de outubro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 32.964,00 m²
Matrícula: 19.089 – CRI Naviraí – MS
Finalidade: Incorporação ao perímetro urbano
Proprietário: Stefanello Jr Empreendimentos Imobiliários
CNPJ: 37.052.523/0001-91
DESCRIÇÃO
Ao Norte: Frente para o perímetro urbano de Naviraí, medindo 152,71m.
Ao Sul: Associação Médica de Naviraí, medindo 87,86m.
Ao Leste: Com a Avenida Abelardo Xavier de Macedo, medindo 174,38m até o M3, mais 80,41m do M3 até o M4, totalizando uma distância de 254,79m.
Ao Oeste: Do M5 até o M6, medindo uma distância de 5,22m, do M6 até o M7, medindo uma distância de 244,66m e mais 2,98m do M7 até o M8, e do M8 até o M1 uma distância de 3,91m, totalizando uma distância de 256,77m.