Última Atualização em: 23 de outubro de 2024 11:21

Decreto N.º 130, 17 DE outubro DE 2024

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DEC130.24 TRANSIÇÃO
 
EMENTA: Institui a transição democrática de governo no Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul; Dispõe sobre a composição e nomeação da Comissão de Transmissão de Governo; define seu funcionamento, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e Resolução TCE/MS n.º 219/2024, Anexo II,

Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul editou e publicou Resolução TCE/MS n.º 219/2024 que aprova a Cartilha de Encerramento e Transição de mandato para o ano eleitoral de 2024, com medidas e procedimentos para transição de Mandato de Prefeito;

Considerando o resultado oficial da eleição municipal para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizada em 06 de outubro de 2024;

Considerando manifestação oficial do Prefeito eleito contendo os membros da Comissão de Transmissão de Governo que irá representá-la junto ao Governo Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Naviraí, a transição democrática de governo, nos termos previstos neste Decreto.

Parágrafo único. Transição democrática de governo é o processo que objetiva proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber todos os dados e informações necessários para a implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, permitindo a preparação dos atos administrativos a serem editados após a posse.

Art. 2º O processo de transição terá início após a publicação deste Decreto, contendo a nomeação da Comissão de Transmissão de Governo.

Art. 3º Para o desenvolvimento do processo mencionado no art. 1º deste Decreto fica nomeada a Comissão de Transmissão de Governo para atender ao disposto no art. 4º deste Decreto, composta pelos seguintes membros:

I - Representantes da Prefeita em exercício:

a) Simon Rogerio Freitas Alves da Silva - coordenador

b) Goreth de Aguiar - membro

c) Elayne de Oliveira da Cunha Pimenta - membro

d) Renato Napolitano de Souza membro

e) Josmar de Assis Selva – membro

f) Jair Alves dos Santos - membro

               

II – Representantes do Prefeito eleito:

a) Luiz Henrique de Almeida Bruno – coordenador

b) Maria Telma De Oliveira Minari – membro

c) Angela Cristina Rodrigues da Cunha Castro Lopes – membro

d) Andre Santana Vieira - membro

 

Art. 4º. Os representantes do Prefeito eleito, nomeados na forma do art. 3º deste Decreto, com plenos poderes para representá-lo terão acesso às informações descritas no Anexo II, Alínea “D” da Resolução Normativa TCE/MS n.º 213/2024.

§ 1º Os pedidos de acesso às informações de que trata o caput, qualquer que sejam a sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transmissão de Governo do Prefeito eleito e dirigido ao Coordenador da Comissão da Prefeita em exercício, o qual competirá no prazo de até 05 (cinco) dias, requisitar dos órgãos da administração municipal, os dados e informações solicitadas e encaminhá-las com a necessária precisão no mesmo prazo à Coordenação da Comissão indicada pelo Prefeito eleito.

§ 2º Outras informações consideradas relevantes pelo Coordenador da Comissão da Prefeita em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da administração direta e indireta do Município poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput.

Art. 5º O atendimento às informações solicitadas pela Coordenação da Comissão do Prefeito eleito, deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre os Coordenadores e deverão ser prestadas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o prazo previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º desde Decreto.

 

Art. 6º Os componentes da Comissão da Prefeita em exercício poderão reunir-se com titulares de outros órgãos da prefeitura, para solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante da Prefeita em exercício.

Art. 7º A Prefeita em exercício garantirá à Comissão de Transmissão de Governo nomeada através deste Decreto, toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessários.

Art. 8º Os membros da Comissão de Transmissão deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Os serviços prestados pelos componentes da Comissão de Transmissão da Prefeita em exercício, não serão remunerados.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí-MS, 18 de outubro de 2024.

 

                                               

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

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