Última Atualização em: 29 de novembro de 2022 08:38

Decreto N.º 130, 25 DE novembro DE 2022

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DEC130.22 INCORPORA PERÍMETRO URBANO ADEMIR TADEU LOPES
 
EMENTA: Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de propriedade de Ademir Tadeu Lopes, medindo 1,0732 hectares, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras com 1,0732 hectares, de propriedade de Ademir Tadeu Lopes, objeto da matricula nº 19.408, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o seguinte Roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1; cravado na margem da Av. José Otílio M. de Albuquerque, deste segue com rumo de 89°18’00’’SW numa distância de 40,21m, até chegar no vértice M1A, confrontando até aqui com a referida Avenida, deflete a direta e segue com o rumo de 03°29’19’’NE numa distância de 208,99m até chegar o M1B, deflete a esquerda e segue com rumo de 62°52’15’’NW numa distância de 69,43m até chegar no M1C, confrontando até aqui com o Sitio Santa Izabel – Área Remanescente de Ademir Tadeu Lopes, deflete a direita e segue com o rumo de 67°17’00’’NE numa distância de 65,80m até chegar no M5, confrontando até aqui com a Avenida Caarapó, deflete a direita e segue com rumo de 05°47’13’’SW numa distância de 208,73m, até  chegar no M6, confrontando até aqui com o Sitio Santa Izabel de Jose Manoel Mateus Sandin, deste segue com o rumo de 05°47’13’’SW numa distância de 90,00m até chegar no M1, confrontando até aqui com Transvima.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como dados o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 25 de novembro de 2022.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita