Última Atualização em: 23 de outubro de 2024 11:30

Decreto N.º 131, 21 DE outubro DE 2024

Documento de Origem Baixar
DEC131.24 PONTO FACULTATIVO DIA 14
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, na data que menciona, dando outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 76, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 176 da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003, que consagra o dia 28 de outubro ao Servidor Público Municipal;

  

Considerando publicação do Decreto n.º 2 de 09 de outubro de 2024 do Estado do Mato Grosso do Sul, que declara ponto facultativo para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na data que menciona, o qual estabelece a transferência da comemoração do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro, para o dia 14 de novembro de 2024;

 

Considerando que o feriado nacional do dia 15 de novembro do corrente ano, consagrado às comemorações da Proclamação da República ocorrerá numa sexta-feira;

 

Considerando que a alteração do ponto facultativo relacionado ao dia do servidor público municipal para o dia 14 de novembro de 2024, não ocasionará nenhum prejuízo às atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, além de proporcionar redução de gastos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público Municipal.

 

Parágrafo Único. O disposto no Art.1º, não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta em 28 de outubro de 2024, em virtude da transferência da comemoração do dia do servidor público municipal para a data mencionada no Art. 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Naviraí – MS, 21 de outubro de 2024.

                                                       

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Pular para o conteúdo