Última Atualização em: 29 de novembro de 2022 08:39

Decreto N.º 131, 25 DE novembro DE 2022

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DEC131.22 DECLARA PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 06 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art.1º da Lei n.º 1.611, de 16 de janeiro de 2012, que institui recesso anual de 23 de dezembro a 05 de janeiro de cada ano, nos órgãos e repartições da administração pública de Naviraí;

Considerando que a data de retorno das atividades administrativas municipais será no dia 06 de janeiro, sendo sexta feira, 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 06 de janeiro de 2023.

          

Parágrafo único.  Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 25 de novembro de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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