Última Atualização em: 29 de novembro de 2022 08:39
Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 06 de janeiro de 2023, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art.1º da Lei n.º 1.611, de 16 de janeiro de 2012, que institui recesso anual de 23 de dezembro a 05 de janeiro de cada ano, nos órgãos e repartições da administração pública de Naviraí;
Considerando que a data de retorno das atividades administrativas municipais será no dia 06 de janeiro, sendo sexta feira,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 06 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 25 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita