Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 15:03

Decreto N.º 136, 30 DE setembro DE 2021

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DEC136.21 – REGULAMENTA PRODUTIVIDADE ENFEMEIROS E OUTROS
 
EMENTA: Dispõe sobre a implantação temporária e critérios de avaliação de produtividade dos profissionais enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos e da outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando: a necessidade de disciplinar os artigos 11 e 12 da Lei Complementar n.º 25/2000 estabelecendo normas e parâmetro para disciplinar o pagamento de produtividade aos profissionais enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos:

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica deferido o pagamento de produtividade aos profissionais enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos na forma nos parâmetros deste normativo, atendendo os critérios de avaliação constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Fará jus a produtividade, nos moldes deste Decreto, o pagamento de produtividade dos profissionais enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos/bioquímico em exercício efetivo de suas funções típicas.

 

Art. 3º A concessão do adicional de produtividade de que trata este Decreto, terá por base a avaliação do desempenho individual, conforme Anexo Único, efetuada pelo Chefe imediato do setor onde o servidor exerça suas funções, considerando o desempenho do servidor no exercício das atividades típicas das carreiras previstas neste Decreto.

  • A avaliação de desempenho deverá ser entregue à Gerência de Saúde até o dia 15 de cada mês para eventual auditamento e remessa ao setor de Recursos Humanos para pagamento.

 

  • A produtividade descrita neste Decreto é o resultado do somatório do valor referente ao desempenho individual na forma do Anexo Único

 

  • A Produtividade de que trata este Decreto, será calculado mensalmente e incidirá sobre os pagamentos do respectivo mês de referência.

 

Art. 4° Dada a necessidade de realização de avaliação, para efeito do pagamento de Produtividade do mês de setembro, deverão os responsáveis pela avaliação, descritos neste Decreto, realiza-la no prazo e forma disciplinados, utilizando-se de informações de seus respectivos setores para formação de juízo de valor.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto tem vigência de 120 dias.

 

 

Naviraí-MS, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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