Última Atualização em: 25 de novembro de 2024 12:46
Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2024/2026, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando as indicações feitas pelas classes representativas da sociedade, constantes dos incisos de I a V do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.920 de 15 de abril de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados e empossados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, para um mandato de 02 (dois) anos, com início em outubro de 2024 e término em outubro de 2026, que passa a viger com a seguinte composição:
I Representantes do Poder Executivo |
|
A) Titular |
Nayara Izabela Arteman Pereira |
B) Suplente |
Katarina Vezetiv Muniz |
II Representantes da Gerência Municipal de Educação e Cultura |
|
A) Titular |
Monique Marques Nunes |
C) Suplente |
Ana Lúcia de Paula Madeira |
III Representantes do Poder Legislativo |
|
A) Titular |
Joice Valesca Angeli de Andrade |
B) Suplente |
Ewerton Duarte da Silva |
IV Representantes da Classe Artística |
|
A) Titulares |
Wanderson Cavalcanti Silvestre Nobre de Paulo Edivania França Leite Fabiola Oliveira Zenilda dos Santos Guilherme |
B) Suplentes |
Marcela Silva de Oliveira Maicon Junior de Oliveira Souza Yani Stamm Hirsch Auri Borsato |
V - Representantes das Instituições de Ensino Superior Municipal |
|
A) Titular |
Danila Cristiane Marques Sanches Dockhom |
B) Suplentes |
Marcelo da Silva Mello Dockhorn Diego Barros e Silva |
VI - Representantes da Fundação Cultural |
|
A) Titular |
Suely Souza Rocha |
B) Suplente |
Fabiana Gomes de Lima Lopes |
VII - Representantes da Gerência de Esportes |
|
A) Titular |
Jancleber Camacho Cavalcante |
B) Suplente |
Edivan Amancio de Brito Junior |
VIII - Presidência |
|
Presidente |
Wanderson Cavalcanti Silvestre Nobre de Paulo |
Vice-Presidente |
Ana Lúcia de Paula Madeira |
Secretária |
Fabiana Gomes de Lima Lopes |
Art. 2º Os membros do Conselho nomeados através do presente ato, não serão remunerados, sendo seus serviços considerados como de relevância.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 01 de novembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita