Última Atualização em: 19 de janeiro de 2023 08:41
Dispõe de forma excepcional, sobre o horário de expediente do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no período durante o recesso anual da administração pública do Município de Naviraí, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos dias 23 de dezembro de 2022 ao dia 05 de janeiro de 2023, o expediente administrativo do CRAS Jardim Paraíso e CRAS I, serão realizados na Gerência de Assistência Social, situada na Avenida Iguatemi, 22, centro, de forma excepcional e temporária das 07h00min às 13h00min.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 14 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita