Última Atualização em: 8 de novembro de 2023 10:32

Decreto N.º 138, 23 DE outubro DE 2023

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DEC138.2023 PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o feriado nacional de 02 de novembro, quinta-feira, Dia de Finados;

 

Considerando o Decreto Especial do Estado de Mato Grosso do Sul n.º 1, de 05 de janeiro de 2023, que determina como ponto facultativo o dia 03 de novembro de 2023;

 

Considerando que o dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, ficará encrustado entre o feriado de 02 de novembro e sábado 04 de novembro;

 

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, no dia 03 de novembro de 2023, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 03 de novembro de 2023.

 

Parágrafo único.  Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 23 de outubro de 2023.

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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