Última Atualização em: 7 de novembro de 2024 08:54

Decreto N.º 142, 05 DE novembro DE 2024

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DEC142.24 ALT DEC79.2016 DESVINCULAÇÃO DE RECEITA
 
EMENTA: Altera redação do Decreto n.º 79, de 1 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Naviraí, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 93/2016.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,

 

Considerando as disposições da Emenda à Constituição Federal n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n.º 79, de 1 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo, programa ou despesa, no período de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta) por cento, as receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criadas até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, inclusive contribuições.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 6º do Decreto n.º 79, de 1 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, e vigorará até 31 de dezembro de 2032, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.

 

Naviraí – MS, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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