Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:35
Dispõe sobre a implantação temporária e critérios de avaliação de produtividade dos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal, bem como dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de disciplinar os artigos 11 e 12 da LCM 25/2000 estabelecendo normas e parâmetro para disciplinar o pagamento de produtividade aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º Fica deferido o pagamento de produtividade aos profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal na forma nos parâmetros deste decreto, atendendo os critérios de avaliação constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Fará jus a produtividade, nos moldes deste Decreto profissionais Enfermeiros, Fisioterapeutas, Farmacêuticos/Bioquímicos e Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal e Laboratório Municipal em exercício efetivo de suas funções típicas
Art. 3º A concessão do adicional de produtividade de que trata este Decreto, terá por base a avaliação do desempenho individual, conforme os anexos I e II, efetuada pelo Chefe imediato do setor onde o servidor exerça suas funções, considerando o desempenho do servidor no exercício das atividades típicas das funções previstas neste Decreto.
Art. 4° Não fará jus a produtividade de que trata este Decreto o servidor em licença/afastamento voluntário.
Art. 5º Na forma da Lei Complementar n.º 025/2000, em hipótese alguma, o valor da produtividade poderá exceder ao valor do vencimento base do servidor.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí, retroagindo seus efeitos a partir do mês de setembro.
Art. 7º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n.º 136/2021.
Art. 8º Este Decreto tem vigência de 120 dias.
Naviraí-MS, 29 de outubro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO I
Formulário de Avaliação de Produtividade -
Enfermeiros, Farmacêuticos/Bioquímicos e Fisioterapeutas
Nome do Avaliado:
Matrícula do Avaliado:
Lotação:
ESCALA:
1 – Algumas Vezes; 2 – Várias Vezes; 3 – Frequentemente.
INSTRUÇÕES: Todos os itens são de cunho obrigatório. A avaliação de desempenho é o instrumento de verificação da atuação profissional e a qualidade dos serviços prestados.
Fator/Item Pontuação
SUBTOTAL ASSIDUIDADE (SA):
SUBTOTAL DISCIPLINA (SD):
SUBTOTAL INICIATIVA (SI):
SUBTOTAL PRODUTIVIDADE (SP):
SUBTOTAL RESPONSABILIDADE (SR):
TOTAL (SA + SD + SI + SP + SR):
Referencial percentual de pontuação para recebimento do valor da produtividade fixa:
Faixa de Pontos | Percentual devido de produtividade fixa | Valor em moeda corrente
30 dias |
01 a 15 pontos | 50% (Cinquenta por cento) | R$761,69 |
16 a 30 pontos | 75% (Setenta e Cinco por cento) | R$1.142,53 |
31 a 45 pontos | 100% (Cem por cento) | R$1.523,38 |
Assinatura do Servidor:__________________________________________________________________
Data da Avaliação:
Assinatura do avaliador_________________________________________________________
ANEXO II
Formulário de Avaliação de Produtividade - RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome do Avaliado:
Matrícula do Avaliado:
Lotação:
*6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT) - É o processo que materializa conceitos, sendo o RT, o profissional de nível superior legalmente habilitado, que responde ética legal e tecnicamente pelos atos profissionais, devendo ter capacitação para planejar, orientar e coordenar processos e cadeias de processos e que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pelo serviço de saúde, conforme legislação vigente.
Faixa de Pontos | Percentual devido de produtividade fixa | Valor em moeda corrente
30 dias |
01 a 15 pontos | 18,72% (dezoito por cento e setenta e dois avos) | R$ 445,88 |
16 a 30 pontos | 43,27% (quarenta e três por cento e vinte e sete avos) | R$ 1.030,00 |
31 a 60 pontos | 100% (cem por cento) | R$ 2.380,00 |
*RT- Por níveis médios, técnicos e superiores para os setores do Hospital Municipal de Naviraí (HMN) e Laboratório.
*RT- Enfermagem. Responsável por no mínimo dez profissionais de nível superior e trinta profissionais de nível médio e técnico.
*RT- Laboratório Municipal e Laboratório interno hospitalar. Responsável por no mínimo dois profissionais de nível superior e cinco profissionais de nível médio e técnico.
TOTAL: SRT=
Assinatura do Servidor:__________________________________________________________________
Ocorrências e Recomendações (preencher quando não for possível avaliar o servidor durante o período):
6 () Férias/Recesso: __________________________________________________________________
() Outras recomendações _____________________________________________________________
Data da Avaliação:
Assinatura do avaliador_________________________________________________________