Última Atualização em: 30 de novembro de 2023 11:03
Dispõe sobre a prorrogação de prazo constante no art. 4º, da Lei n.º 1446/2009, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei n.º 1446/2009:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2028, o prazo final para a construção e instalação da sede própria da Justiça Federal no Município de Naviraí/MS.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais determinações e/ou obrigações constantes na Lei n.º 1446 de 05 de maio de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 21 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita